No artigo 51.º (Listas), onde se lê:
Artigo 51.º
Listas
- 1 -As listas de candidatura são independentes para o Conselho de Representantes, para o Conselho Técnico-Científico e para o Conselho Pedagógico, integrando dois ou três elementos suplentes, consoante as listas de efetivos tenham até dois ou mais elementos, respetivamente.
- 2 -As listas são subscritas por um mínimo de 2 % dos elementos que compõem o corpo eleitoral dos estudantes e por 5 % dos elementos que compõem o corpo eleitoral dos docentes e investigadores e do pessoal técnico-administrativo.
- 3 -As listas poderão ser apresentadas a partir do dia seguinte à publicação dos cadernos eleitorais definitivos;
- a)O prazo para a apresentação das listas não pode ser inferior a seis dias úteis.
- 4 -O Diretor verifica, até ao segundo dia útil após o termo do período para a apresentação das listas, a regularidade formal das mesmas, contactando o mandatário das que necessitem de correção.
- 5 -O mandatário dispõe de dois dias úteis para corrigir as irregularidades.
- 6 -No prazo de dois dias úteis, o Diretor divulga, por despacho, as listas definitivas.
deve ler-se:
Artigo 51.º
Listas
- 1 -As listas de candidatura são independentes para o Conselho de Representantes, para o Conselho Técnico-Científico e para o Conselho Pedagógico, integrando dois ou três elementos suplentes, consoante as listas de efetivos tenham até dois ou mais elementos, respetivamente.
- 2 -As listas são subscritas por um mínimo de 2 % dos elementos que compõem o corpo eleitoral dos estudantes e por 5 % dos elementos que compõem o corpo eleitoral dos docentes e investigadores e do pessoal técnico-administrativo.
- 3 -As listas poderão ser apresentadas a partir do dia seguinte à publicação dos cadernos eleitorais definitivos.
- 4 -O prazo para a apresentação das listas não pode ser inferior a seis dias úteis.
- 5 -O Diretor verifica, até ao segundo dia útil após o termo do período para a apresentação das listas, a regularidade formal das mesmas, contactando o mandatário das que necessitem de correção.
- 6 -O mandatário dispõe de dois dias úteis para corrigir as irregularidades.
- 7 -No prazo de dois dias úteis, o Diretor divulga, por despacho, as listas definitivas.