No artigo 58.º (Tomada de posse e mandato), onde se lê:
Artigo 58.º
Tomada de posse e mandato
- 1 -A tomada de posse dos membros dos órgãos de gestão decorre, em ato público, no prazo de 30 dias após a homologação dos resultados eleitorais;
- a)Caso o processo de constituição do Conselho de Representantes não permita o cumprimento deste prazo, a tomada de posse dos respetivos membros deverá decorrer no prazo de dez dias após a publicação da lista com o membro cooptado.
- 2 -A posse do Diretor é conferida pelo Reitor.
- 3 -A posse dos membros do Conselho de Representantes é conferida pelo Presidente do Conselho de Representantes ou, no seu impedimento, pelo professor decano da escola.
- 4 -A posse dos membros dos restantes órgãos é conferida pelo Diretor.
- 5 -O mandato dos membros dos órgãos de gestão inicia-se com a respetiva tomada de posse e termina com a tomada de posse dos membros que os substituem ou na data em que ocorrer a perda de mandato.
- 6 -O mandato dos órgãos inicia-se na data em que ocorre o primeiro ato público de tomada de posse de membros desse órgão, após o ato eleitoral que o elegeu ou elegeu a maioria dos seus membros;
deve ler-se:
Artigo 58.º
Tomada de posse e mandato
- 1 -A tomada de posse dos membros dos órgãos de gestão decorre, em ato público, no prazo de 30 dias após a homologação pelo Reitor da U. Porto dos resultados eleitorais.
- 2 -Caso o processo de constituição do Conselho de Representantes não permita o cumprimento deste prazo, a tomada de posse dos respetivos membros deverá decorrer no prazo de dez dias após a publicação da lista com o membro cooptado.
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes e o Diretor da ESEP tomam posse perante o Reitor da U. Porto.
- 4 -A posse dos membros do Conselho de Representantes é conferida pelo Reitor.
- 5 -A posse dos membros dos Conselho Executivo, Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico é conferida pelo Reitor.
- 6 -O mandato dos membros dos órgãos de gestão inicia-se com a respetiva tomada de posse e termina com a tomada de posse dos membros que os substituem ou na data em que ocorrer a perda de mandato.