- 1 -Compete ao Diretor a marcação das eleições, através de despacho que aprova o calendário eleitoral.
- 2 -Juntamente com a marcação das eleições deve ser divulgado o regulamento eleitoral e publicitados os cadernos eleitorais.
Artigo 49.º — Marcação das eleições
Vigente desde: 04/03/2026