A ESEP pode livremente estabelecer acordos de cooperação, protocolos ou convénios, visando o estabelecimento de parcerias e a concretização de projetos comuns com unidades orgânicas da Universidade do Porto, bem como com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que permitam prosseguir a sua missão e atribuições, nomeadamente, para:
- a)Assegurar a formação em enfermagem;
- b)Representar a ESEP;
- c)Coordenar e regular a realização conjunta de atividades e iniciativas;
- d)Desenvolver programas de graus conjuntos;
- e)Partilhar recursos ou equipamentos.
- f)A ESEP pode livremente integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com unidades orgânicas da Universidade do Porto, estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas estrangeiras ou internacionais e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado Português, e ainda no quadro dos países de língua portuguesa, para os fins previstos no número anterior.
- g)A ESEP pode participar em associações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, desde que as suas finalidades sejam compatíveis com os seus objetivos e interesses.