- 1 -A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.
- 2 -Compete ao Secretário Regional assegurar a representação da SRA a todos os níveis e a realização das atribuições inerentes.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos seus adjuntos, assessores e conselheiros técnicos, bem como nos titulares de cargos de direção.
- 4 -O Secretário Regional pode também avocar as competências das entidades referidas no número anterior.
Artigo 8.º — Secretário Regional
Vigente desde: 30/04/2012