- 1 -No licenciamento de construções não são aceitáveis situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da configuração do terreno, sem prejuízo do definido no artigo 26.º
- 2 -...
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018