- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A afetação a usos distintos dos previstos no Plano só pode concretizar-se desde que os usos a instalar sejam habitacionais ou compatíveis com estes, nos termos do artigo 12.º, e seja garantida a correta integração urbana, nomeadamente quanto à volumetria e alinhamentos, e a satisfação do estacionamento necessário à atividade gerada, devendo a operação urbanística ser alvo de consulta pública em termos idênticos à exigida para as operações de loteamento com significativa relevância urbanística.
Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018