- 1 -O presente Plano resulta da revisão do Plano Diretor Municipal ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/93, de 8 de novembro de 1993, e decorre da necessidade da sua adequação às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aos diversos planos sectoriais e regionais publicados e em curso e à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais entretanto ocorridas.
- 2 -O Plano tem como objetivo principal a consolidação do papel da cidade e do concelho de Vila Real no contexto regional, a que correspondem os seguintes objetivos estratégicos:
- a)O fortalecimento da coesão territorial, pela afirmação da cidade como principal centro regional de prestação de serviços, a adoção de um modelo de desenvolvimento multipolar devidamente hierarquizado, o acréscimo da mobilidade interna e externa;
- b)A preservação da qualidade ambiental e do património natural e edificado;
- c)A reestruturação e fortalecimento dos sectores económicos, através da reestruturação e potenciação dos recursos endógenos existentes e da implementação de uma política de promoção do acolhimento empresarial.
Artigo 2.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 29/03/2018