- 1 -Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços agrícolas: áreas de vocação dominante para as atividades agrícolas integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;
- b)Espaços florestais: áreas de aptidão florestal onde, para além de outras, se incluem as áreas integradas em perímetros florestais;
- c)Espaços agroflorestais: áreas onde os usos agrícolas e florestais se equilibram em termos de ocupação do espaço.
- 2 -Os solos integrados nestes espaços não podem ser objeto de quaisquer ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades, salvo as enquadradas nas exceções estabelecidas na lei geral e as previstas no presente Regulamento, consideradas compatíveis com o uso dominante, bem como as definidas no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro.
Artigo 27.º — Definição e usos dominantes
Vigente desde: 29/03/2018