Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º para as áreas integradas no PIOT-ADV, do disposto no Plano de Ordenamento do PNA, no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e no Plano Regional de Ordenamento da Florestal do Douro, aos espaços naturais aplica-se o seguinte regime:
- 1 -São interditos os seguintes atos:
- a)Destruição e obstrução das linhas de drenagem natural;
- b)Instalação de povoamentos florestais de folhosas de crescimento rápido e introdução de espécies faunísticas ou florísticas exóticas;
- c)Alteração da morfologia das margens ao longo dos cursos de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha;
- d)Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor;
- e)Ampliação de edifícios exceto os que se integrem nas condições definidas no n.º 1 do artigo 30.º do presente Regulamento;
- f)Construção de novas edificações, com exceção de instalações de apoio à atividade agrícola nas condições do n.º 1 do artigo 29.º, e às destinadas à criação e abrigo de animais nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 29.º;
- g)Construção de unidades industriais.
- 2 -São condicionados ao parecer da entidade de tutela as autorizações ou licenciamentos para a prática dos seguintes atos:
- a)Implantação das construções previstas na exceção referida na alínea e) e f) do número anterior;
- b)Construção e ampliação de vias de comunicação;
- c)Execução de infraestruturas públicas;
- d)Instalação de parques eólicos;
- e)Instalação de empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e de turismo da natureza;
- f)Plantação de matas, bem como derrube e corte de árvores e destruição do coberto vegetal e do solo arável quando não integrado em práticas agrícolas devidamente licenciadas;
- g)Atividade industrial extrativa e instalação de indústrias poluentes ou de novas explorações de recursos geológicos.