As áreas predominantemente habitacionais correspondem a zonas mistas existentes ou previstas com predominância da função residencial, onde são permitidas atividades complementares e ainda os usos comerciais e de serviços, desde que compatíveis com a função dominante, de acordo com o disposto no artigo 12.º deste Regulamento e estão divididas nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas de interesse patrimonial;
- b)Áreas consolidadas com dominância de habitação unifamiliar;
- c)Áreas consolidadas com dominância de habitação coletiva.