- 1 -As áreas consolidadas com dominância de habitação unifamiliar subdividem-se em:
- a)Tipo HU 1;
- b)Tipo HU 2.
- 2 -As áreas predominantemente habitacionais com dominância de tipologia de edifícios de habitação unifamiliar do tipo HU 1 correspondem aos núcleos primitivos da formação de determinados lugares, com predominância de habitação unifamiliar em banda, com as fachadas confrontando com o espaço público, configurando, generalizadamente, áreas urbanas com deficiências ao nível da circulação e estacionamento.
- 3 -As áreas predominantemente habitacionais com dominância de habitação unifamiliar do tipo HU 2 correspondem a áreas com predominância de habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda, integradas em operações de loteamentos ou obedecendo a orientações de integração urbana, nomeadamente pelo cumprimento de alinhamentos, tipologias e cérceas dominantes e, dominantemente, dispondo de logradouro fronteiro, com muro de vedação confrontando com o espaço público.
Artigo 45.º — Caracterização
Vigente desde: 29/03/2018