No interior do perímetro de proteção da Unidade Autónoma de Regaseificação de Gás Natural delimitado na Planta de Ordenamento - Qualificação do Solo o uso e transformação do solo fica condicionado à verificação pela Câmara Municipal, com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, da compatibilidade com o risco derivado desta instalação.
Artigo 76.º — Unidade Autónoma de Regaseificação
Vigente desde: 29/03/2018