- 1 -Considera-se como prioritária a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, correspondente à UOPG n.º 22.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a programação de execução do Plano é estabelecida pela Câmara Municipal nos seus programas de gestão urbanística anuais, devendo privilegiar as seguintes intervenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano possuam carácter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do desenvolvimento do concelho;
- b)As de consolidação e qualificação do espaço urbanizado;
- c)As de proteção e valorização da estrutura ecológica;
- d)As de expansão dos tecidos existentes, quando incorporem ações necessárias à qualificação e funcionamento da Cidade, ou se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado, quer em virtude da procura verificada, como por razões de controlo do mercado de solos.
Artigo 80.º — Programação
Vigente desde: 29/03/2018