- 1 -Entende-se por Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) a zona urbana correspondente a um subsistema de ordenamento urbanístico, tendo por objetivo a caracterização do espaço urbano e a definição das regras para a urbanização e a edificação.
- 2 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - Qualificação do Solo podendo ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor.
- 3 -Nas UOPG respeitantes a áreas de expansão admitem-se novas edificações não enquadradas em Unidade de Execução ou Plano de Pormenor quando correspondam a situações de colmatação ou digam respeito a parcelas à face de via pública e situadas em contiguidade com solo urbanizado, desde que o município considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a ocupação do solo urbanizado e não prejudicam o ordenamento urbanístico da área envolvente e sobrante.
Artigo 84.º — Definição
Vigente desde: 29/03/2018