- 1 -UOPG 1-Vila Velha: Corresponde ao Plano de Pormenor (PP) da Vila Velha, publicado em 14 de fevereiro de 2003, através da Declaração n.º 60/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.23/01.03 - P.P., em 24 de janeiro de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 2 -UOPG 2-Centro Histórico da Cidade: Corresponde ao Plano de Pormenor do Centro Histórico da Cidade, publicado em 7 de outubro de 2003, através da Declaração n.º 307/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 1.17.14.00/06-03.P.P., em 29 de agosto de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 3 -UOPG 3-Bairro dos Ferreiros: Corresponde ao Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros, publicado em 14 de fevereiro de 2003, através da Declaração n.º 61/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.24/02.03 - P.P., em 24 de janeiro de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 4 -UOPG 4-Antiga Zona Industrial: Corresponde ao Plano de Pormenor da Antiga Zona industrial, publicado em 12 de junho de 2003, através da Declaração n.º 203/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.00/04-03.P.P., em 16 de maio de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 5 -UOPG 5-Parque de Tourinhas: Corresponde ao Plano de Pormenor do Parque de Tourinhas, publicado em 11 de junho de 2003, através da Declaração n.º 202/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.00/05-03.P.P., em 20 de maio de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 6 -UOPG 6-Parque do Corgo: Corresponde ao Plano de Pormenor do Parque do Corgo, publicado em 7 de junho de 2003, através da Declaração n.º 199/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.00/03-03.P.P., em 8 de maio de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem-se pelo disposto nesse PP.
- 7 -UOPG 7-S. Mamede:
- a)Objetivos: Pretende-se dar continuidade às urbanizações envolventes, relacionando-as e integrando-as corretamente na cidade; programar e reservar área para equipamentos, nomeadamente, desportivos, alargamento do cemitério e disponibilizar área para espaço verde público em apoio à zona norte da cidade;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 4 pisos; índice médio de utilização de 0,45 m2/m2; deverá ser afetada a espaço verde e equipamento público uma área mínima correspondente a 40 % da totalidade da UOPG;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 8 -UOPG 8-Timpeira:
- a)Objetivos: Fecho da malha viária e urbanística, com a edificação de moradias unifamiliares e bifamiliares, associadas a uma frente para comércio e serviços; prever equipamento de proximidade e alargamento da EN 15;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar e bifamiliar com a cércea máxima de 2 pisos; o índice médio de utilização é de 0,3 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 9 -UOPG 9-Laverqueira:
- a)Objetivos: Possibilitar a abertura da via proposta no limite poente da UOPG, bem como reservar área para a instalação de uma escola básica integrada;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,3 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 10 -UOPG 10-Abambres:
- a)Objetivos: Proporcionar a abertura da ligação viária entre o traçado do antigo circuito automóvel, a sul, nas proximidades da igreja de Mateus e a EN 15, a norte, em Abambres, possibilitando a constituição de um troço viário variante ao do circuito que evidencia constrangimentos vários; prever a continuidade de arruamentos executados em loteamentos contíguos; garantir espaços para equipamentos e zonas verdes de proximidade;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação multifamiliar com comércio e serviços ao longo da nova via e de moradia unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,4 m2/m2 e o índice de utilização bruto da área de expansão de 0,6 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 11 -UOPG 11-S. Martinho:
- a)Objetivos: Rematar os núcleos urbanos existentes, integrando-os numa visão urbana mais abrangente, e permitir a execução da via de ligação proposta, que cruza esta UOPG e também a UOPG 12, a sul; esta via é determinante para a estruturação de todo este território situado entre a via do circuito, a nascente, e a via interior ao circuito, a poente;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,4 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 12 -UOPG 12-Mateus:
- a)Objetivos: Estruturação urbana; disciplina dos acessos às vias estruturantes - VIC e circuito; integração do canal da linha de ferro desativada, prevendo e acautelando uma futura utilização; dimensionamento de equipamentos e áreas verdes de utilização coletiva que sirvam a população prevista, nomeadamente para a prática de desporto e ainda de carácter central, nomeadamente administrativo e segurança; área de grande capacidade, em zona que deverá constituir a nova centralidade da cidade e para a qual urge definir orientações urbanísticas, devendo ser acautelada a execução da via estruturante inscrita na Planta de Ordenamento;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de habitação coletiva com a cércea máxima de 6 pisos; o índice médio de utilização é de 0,6 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 13 -UOPG 13-Quinta de S. Pedro
- a)Objetivos: Estruturação urbana; disciplina dos acessos à VIC;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação multifamiliar com comércio e serviços ao longo da VIC e de moradia unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,6 m2/m2 e o índice de utilização bruto da área de expansão de 0,8 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 14 -UOPG 14-Sogrape/Araucária:
- a)Objetivos: Possibilitar a abertura da via proposta no limite nascente da UOPG e o reperfilamento da via a sul, bem como o aproveitamento das atuais instalações da Sogrape para um espaço polivalente de equipamento (museu) e serviços de componente tecnológica; deve garantir-se uma imagem moderna para os edifícios a implantar ao longo da via proposta e a abertura de canais visuais para nascente;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação multifamiliar com comércio e serviços ao longo da nova via e de moradia unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,6 m2/m2 e o índice de utilização bruto da área de expansão de 0,8 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 15 -UOPG 15-Monte da Forca:
- a)Objetivos: Integrar os equipamentos existentes e previstos - Desportivos e de Lazer -, num conjunto consistente associado a outras funções, incluindo a habitacional, comercial, hoteleira e serviços que proporcionem uma utilização mais efetiva; devem prever-se acessos viários ao recente nó de Parada de Cunhos que permitam uma fácil articulação com a "cidade central";
- b)Parâmetros urbanísticos: O índice médio de utilização é de 0,8 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 16 -UOPG 16-Srª de Lourdes:
- a)Objetivos: Realizar a continuidade urbana entre a UTAD e Vila Nova e entre a UTAD e o parque urbano de Tourinhas; para além da área habitacional, de baixa densidade, e a concretização do espaço de utilização coletiva de enquadramento do santuário, valorizando a perspetiva sobre a cidade antiga;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,3 m2/m2 e o índice de utilização bruto da área de expansão de 0,5 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 17 -UOPG 17-Vilalva:
- a)Objetivos: Remate urbano de empreendimentos já concretizados ou aprovados; preservação das áreas verdes, que deverão manter o uso atual; deve ser acautelada a execução da via estruturante proposta e que a limitam por nascente e sul;
- b)Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de utilização é de 0,4 m2/m2 e o índice de utilização bruto da área de expansão de 0,6 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 18 -UOPG 18-Centro Antigo de Parada de Cunhos:
- a)Objetivos: Pretende-se promover a recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 19 -UOPG 19-Centro Antigo de Folhadela:
- a)Objetivos: Pretende-se promover a recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 20 -UOPG 20-Área Empresarial da Portela:
- a)Objetivos: Expansão do loteamento industrial de Constantim; garantir a criação de uma imagem de modernidade empresarial, através da localização de atividades de natureza empresarial compatíveis e/ou complementares das já existentes no loteamento industrial, nomeadamente armazenagem, logística, indústria, comércio e serviços e restauração, bem como equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva;
- b)Parâmetros urbanísticos: Tipologias de unidades empresariais isoladas ou geminadas, cércea máxima de 10 metros e índice de utilização médio de 0,3 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 21 -UOPG 21-Centro Histórico de Constantim:
- a)Objetivos: Promover a recuperação do edificado e a requalificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: A esta área, a sujeitar a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o estabelecido no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 22 -UOPG 22-Cidade de Vila Real:
- a)Objetivos: Estabelecer a organização da cidade promovendo a articulação funcional entre os diversos núcleos que a compõem; esta articulação deverá ser feita ao nível da estruturação viária e organização de transportes públicos urbanos, dos equipamentos e serviços; o Plano de Urbanização deve garantir a manutenção da individualidade e características de cada aglomerado, promovendo complementaridades e a manutenção/criação de espaços de utilização coletiva a par da salvaguarda dos canais atmosféricos afetos à estrutura ecológica, garantindo o equilíbrio da composição urbana;
- b)Regime: O território incluído nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Urbanização, fica, na ausência deste, sujeito ao disposto no presente Regulamento, sem prejuízo dos planos de pormenor existentes ou a elaborar.
- 23 -UOPG 23-Centro Antigo de Lamas D'Olo:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 24 -UOPG 24-Centro Antigo de Dornelas:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 25 -UOPG 25-Centro Antigo de Samardã:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 26 -UOPG 26-Centro Antigo de Benagouro:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 27 -UOPG 27-Centro Antigo de Vilarinho da Samardã:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 28 -UOPG 28-Centro Antigo de Arnal:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 29 -UOPG 29-Centro Antigo de Leirós:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 30 -UOPG 30-Centro Antigo de Justes:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 31 -UOPG 31-Centro Antigo de Ludares:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 32 -UOPG 32-Centro Antigo de Guiães:
- a)Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação dos espaços públicos;
- b)Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica-se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
- 33 -UOPG 33-Expansão de Gravelos/Vila Seca:
- a)Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar, nesse intuito devem prever-se áreas verdes e de utilização coletiva e para equipamentos que incluirão, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
- b)Parâmetros urbanísticos: Índice de utilização bruto máximo da área de expansão de 0,6 m2/m2 e uma cércea máxima de 3 pisos e adotar, como critério de perequação, um índice médio de utilização de 0,4 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 34 -UOPG 34-Expansão de Justes:
- a)Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar; nesse intuito devem prever-se áreas verdes e de utilização coletiva e para equipamentos que incluirão, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio de utilização de 0,4 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 35 -UOPG 35-Expansão de Andrães:
- a)Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar; nesse intuito devem prever-se áreas verdes e de utilização coletiva e para equipamentos que incluem, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio de utilização de 0,4 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 36 -UOPG 36-Expansão da Campeã:
- a)Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar; nesse intuito devem prever-se áreas verdes e de utilização coletiva e para equipamentos que incluem, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio de utilização de 0,4 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 37 -UOPG 37 - Área Empresarial de Lamares:
- a)Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó do IP4 para promover a localização de atividades empresariais de pequena dimensão, nomeadamente armazenagem, oficinas e indústria, bem como integrar e reordenar as atividades já existentes;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 8 metros e índice médio de utilização de 0,3 m2/m2;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 38 -UOPG 38 - Parque de Ciência e Tecnologia:
- a)Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó da A24 das ligações à Universidade e à cidade e da proximidade com áreas empresariais existentes e futuras para promover a localização e instalação do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real enquanto espaço de articulação de iniciativas privadas e públicas estruturantes no desenvolvimento da competitividade e inovação empresarial. Sendo admitidas entre outras as atividades e usos de I&D, laboratoriais, indústria, logística, comércio e serviços e restauração, bem como equipamentos e espaços verdes e de utilização
coletiva;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 10 metros e área de implantação máxima de 50 % da área total da parcela/lote;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
- 39 -UOPG 39 - Área Empresarial de Andrães:
- a)Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó da A24 e da proximidade com o Parque de Ciência e Tecnologia para promover a localização de uma nova zona de atividades empresariais, nomeadamente armazenagem, distribuição, logística, indústria, valorização de resíduos, comércio e serviços e restauração, bem como equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva;
- b)Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 10 metros e área máxima de implantação de 60 % da área total das parcelas/lotes;
- c)Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou, eventualmente, em Plano de Pormenor.
Artigo 85.º — Conteúdos programáticos
Vigente desde: 29/03/2018