- 1 -Os membros da assembleia da Faculdade são eleitos para um mandato de dois anos.
- 2 -O mandato dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 19.º cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 3 -Em caso de vacatura o lugar será ocupado pelo primeiro elemento não eleito da respectiva lista.
- 4 -Se vagar o lugar preenchido pela personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a assembleia coopta outra personalidade.
- 5 -A função de membro da assembleia da Faculdade é incompatível com a de director ou subdirector.
Artigo 22.º — Exercício de funções
Vigente desde: 29/10/2009