Compete à assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria dos membros em efectividade de funções, de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Eleger o director da Faculdade;
- d)Solicitar ao reitor que submeta ao conselho geral a proposta de destituição do director, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- e)Aprovar as alterações dos estatutos da Faculdade, que o director envia ao reitor, para homologação;
- f)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do director;
- h)Verificar o cumprimento do programa de acção do director a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade;
- i)Compete ao presidente convocar a assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do director, e presidir às respectivas reuniões.