- 1 -Compete ao director:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, que envia ao reitor até 15 de Novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior, que envia ao reitor, para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- i)Exercer as funções delegadas pelo reitor;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -O director informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as orientações gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico.
- 3 -O director é coadjuvado por subdirectores, no máximo número de quatro, por ele livremente nomeados e exonerados. Os subdirectores findam os seus mandatos com a cessação do mandato do director.
- 4 -O director nomeia um coordenador executivo, com funções de gestão corrente em sede de actuação das competências delegadas pelo governo da Universidade e funções de coordenação geral dos serviços técnicos de apoio à gestão, bem como de ligação da FMUC ao Centro de Serviços Comuns a que se referem os artigos 9.º e 27.º dos Estatutos da Universidade. O coordenador executivo pode ser livremente exonerado pelo director.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 29/10/2009