- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do director;
- b)Propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;
- c)Praticar outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- d)Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas da Faculdade;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do director, prevista na alínea d) do artigo 23.º dos presentes estatutos, antes de ser remetida ao reitor;
- i)Elaborar o seu regimento;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes ou investigadores com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 29/10/2009