- 1 -O conselho pedagógico é composto por:
- a)O presidente, que é o director da Faculdade;
- b)Seis docentes eleitos pelos seus pares;
- c)Um estudante eleito pelos estudantes de 3.º ciclo;
- d)Seis estudantes eleitos pelos estudantes dos restantes ciclos de estudo.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos em listas plurinominais, através do sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
- 3 -As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) e d) do n.º 1 devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de Medicina e de Medicina Dentária.
- 4 -As eleições para o conselho pedagógico decorrem no mesmo dia das eleições para a assembleia da Faculdade e conselho científico.
- 5 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 31.º — Composição e eleição
Vigente desde: 29/10/2009