- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de 60 dias, mantendo-se a assembleia de representantes e o conselho directivo em funções até à tomada de posse da nova assembleia da Faculdade e do director.
- 2 -Os restantes órgãos e serviços da escola mantêm-se em funções até serem substituídos.
- 3 -Compete ao conselho directivo em funções promover as eleições para os novos órgãos de gestão da FMUC, para o que aprovará as disposições pelas quais se rege o processo eleitoral.
- 4 -Após a sua eleição, o director dispõe de 60 dias para proceder à nomeação de todos os dirigentes e coordenadores.
Artigo 35.º — Novos órgãos da Faculdade
Vigente desde: 29/10/2009