- 1 -Os estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quadrienal.
- 2 -A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento por deliberação da assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da assembleia da Faculdade e pelo director.
Artigo 36.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 29/10/2009