- 1 -As áreas congregam os recursos humanos e materiais de ensino graduado e pós-graduado, de investigação científica, de apoio e desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -As áreas da FMUC integram grupos de ensino e estruturas de investigação e desenvolvimento.
- 3 -As áreas são dotadas de meios humanos próprios, incluindo pessoal docente, investigador e técnico, sendo-lhes garantido apoio administrativo adequado.
- 4 -São áreas da FMUC:
- a)Área de medicina;
- b)Área de medicina dentária;
- c)Área de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- 5 -As áreas são coordenadas por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo director entre os docentes e investigadores de carreira da respectiva área. Os coordenadores de área são coadjuvados por um mínimo de dois e um máximo de quatro docentes ou investigadores doutorados que integrem grupos associados, formando uma comissão de coordenação. Os coordenadores de área podem assumir simultaneamente o cargo de subdirector da FMUC.
- 6 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de áreas, competindo ao director da Faculdade a sua aprovação.
Artigo 7.º — Áreas
Vigente desde: 29/10/2009