- 1 -Os grupos de ensino são estruturas, correspondentes a diversos ramos do saber, que asseguram o ensino nos cursos ministrados pela FMUC e a coordenação curricular e pedagógica dos cursos de graduação.
- 2 -Os grupos de ensino estão integrados em pelo menos uma das áreas da FMUC e reúnem as respectivas unidades curriculares.
- 3 -Os grupos de ensino podem ainda, pelos seus próprios meios ou em colaboração com outras estruturas, desenvolver actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e periciais, bem como de prestação de serviços à comunidade.
- 4 -Cada grupo de ensino é coordenado por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo director da FMUC, sob proposta do respectivo grupo.
- 5 -Integram, simultaneamente, as áreas de medicina e de medicina dentária os seguintes grupos:
- a)Biomedicina;
- b)Ciências médico-legais e éticodeontológicas;
- c)Ciências morfofuncionais;
- d)Ciências tecnológicas e experimentais da saúde;
- e)Epidemiologia, saúde pública e medicina geral e familiar.
- 6 -Integram ainda a área de medicina os grupos de ensino de:
- a)Cirurgia e especialidades cirúrgicas;
- b)Ginecologia e saúde materno-infantil;
- c)Medicina e especialidades médicas;
- d)Neurociências e saúde mental.
- 7 -Integram também a área de medicina dentária os seguintes grupos de ensino:
- a)Endodoncia e dentistaria;
- b)Medicina dentária preventiva, odontopediatria e ortodoncia;
- c)Periodontologia, medicina oral e cirurgia oral;
- d)Prostodoncia e reabilitação oclusal.
- 8 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de grupos de ensino, competindo ao director da Faculdade a sua aprovação.
Artigo 8.º — Grupos de ensino
Vigente desde: 29/10/2009