- 1 -As estruturas de investigação e desenvolvimento compreendem os centros de investigação e os institutos multidisciplinares de investigação, incluindo necessariamente todas as estruturas reconhecidas e financiadas pelo Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Asseguram a concretização e a coordenação da investigação científica e tecnológica em domínios disciplinares ou interdisciplinares.
- 2 -Integram docentes e investigadores da FMUC, ou outros, que desenvolvam actividade de investigação sob gestão da FMUC ou de instituições por ela participadas.
- 3 -Podem ainda participar na organização e coordenação de cursos e programas pós-graduados e na orientação de alunos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.
- 4 -São coordenados por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo director, sob proposta da respectiva estrutura.
- 5 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de estruturas de investigação e desenvolvimento, competindo ao director da Faculdade a sua aprovação.
Artigo 9.º — Estruturas de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 29/10/2009