- 1 -No desempenho das respectivas funções, o Presidente do Conselho de Administração Executivo e o Reitor da Universidade manterão entre si estreita e recíproca colaboração.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, e com vista a assegurar a indispensável coesão entre a Entidade Instituidora e a Universidade, deverão ser tomadas iniciativas conjuntas em questões relacionadas com o desenvolvimento estratégico do estabelecimento de ensino.
- 3 -Sempre que as deliberações dos órgãos próprios da UATLA, em matérias de natureza científica e pedagógica, revistam ou produzam efeitos de natureza administrativa, económica ou financeira, a sua eficácia depende de prévia aprovação da Entidade Instituidora.
Artigo 11.º — (Princípios de colaboração entre a Entidade Instituidora e a Universidade)
Vigente desde: 16/11/2009