- 1 -Para além dos demais poderes e competências conferidos pela lei, compete à Entidade Instituidora em particular:
- a)Concretizar e actualizar o projecto educativo da UATLA;
- b)Manter actualizada a concretização gráfica do símbolo da UATLA;
- c)Aprovar alterações ao presente Estatuto, por iniciativa própria ou mediante proposta da UATLA;
- d)Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- e)Criar as condições para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino e assegurar a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- f)Afectar ao estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- g)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- h)Aprovar, sob proposta do Reitor, os Regulamentos da UATLA, salvaguardando a competência que a lei atribua aos seus órgãos científicos e pedagógicos;
- i)Designar e destituir o Reitor;
- j)Designar, sob proposta do Reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor, os Vice-Reitores e os Pró-Reitores;
- k)Designar, sob proposta do Reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor, os Directores das Unidades Orgânicas;
- l)Designar, ouvido o Reitor, e destituir o Secretário-Geral;
- m)Criar unidades orgânicas da UATLA, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
- n)Aprovar os planos de actividades e os orçamentos elaborados pelo Conselho de Direcção;
- o)Aprovar, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor, a atribuição de prémios escolares.
- p)Contratar o pessoal docente, mediante proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
- q)Contratar e gerir o pessoal não docente;
- r)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, ouvido o Conselho de Direcção;
- s)Manter em condições de autenticidade e segurança registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências atribuídas bem como o reconhecimento de habilitações, e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
- t)Aprovar e outorgar quaisquer acordos ou convenções entre a UATLA e outras entidades;
- u)Aprovar e requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico ou técnico-científico e do Reitor.
- 2 -As competências próprias da Entidade Instituidora a que alude o número anterior são exercidas pelo Conselho de Administração Executivo.
Artigo 10.º — (Competências da Entidade Instituidora na sua relação com a UATLA)
Vigente desde: 16/11/2009