- 1 -Ao Reitor compete a representação da Universidade no âmbito académico, e a direcção e coordenação das suas actividades imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficiência, garantindo a fidelidade ao projecto educativo próprio.
- 2 -No exercício das suas funções, incumbe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação com a Entidade Instituidora;
- b)Exercer as competências previstas na lei e nos Estatutos;
- c)Velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares e garantir a execução das deliberações tomadas pela Entidade Instituidora ao abrigo dos seus poderes próprios relativamente à UATLA;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias para garantir a qualidade do ensino e da investigação na Instituição;
- f)Presidir, com voto de qualidade, ao Conselho de Direcção da UATLA e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
- g)Apresentar, para aprovação da Entidade Instituidora, propostas relativas a:
- i)Elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento da UATLA e das suas unidades orgânicas;
- ii)Elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico de médio e longo prazo da UATLA e das suas unidades orgânicas;
- iii)Elaboração do plano de actividades anual da UATLA e das suas unidades orgânicas;
- iv)Elaboração da proposta de orçamento anual da UATLA e das suas unidades orgânicas;
- v)Elaboração do relatório anual de actividades da UATLA e das suas unidades orgânicas;
- vi)Elaboração da proposta de relatório anual de contas da UATLA e das suas unidades orgânicas.
- h)Superintender na gestão académica, designadamente decidindo quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas, e ao sistema de avaliação de docentes e discentes e respectivos regulamentos;
- i)Propor à Entidade Instituidora a nomeação e a destituição de Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- j)Propor à Entidade Instituidora a nomeação e a destituição dos Directores das Unidades Orgânicas;
- k)Propor à Entidade Instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o conselho científico;
- l)Proceder à homologação da distribuição do serviço docente;
- m)Propor à Entidade Instituidora alterações aos Estatutos da UATLA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- n)Elaborar, nos termos legais aplicáveis, propostas de criação, supressão ou alteração de ciclos de estudos a ministrar pela UATLA e pelas suas unidades orgânicas, e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- o)Elaborar propostas relativas a números máximos de novas admissões e de inscrições na UATLA e nas suas unidades orgânicas, e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- p)Homologar as eleições e as designações dos membros do conselho científico, do Conselho Técnico-Científico e dos Conselhos Pedagógicos, com eventual recusa exclusivamente baseada em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- q)Definir critérios do apoio social a conceder aos estudantes e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora;
- r)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas de âmbito académico;
- s)Elaborar propostas de atribuição de prémios escolares e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- t)Promover a elaboração dos Regulamentos previstos na lei e nos Estatutos e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora, com excepção dos relativos a matérias exclusivamente académicas, científicas e pedagógicas;
- u)Promover pelas formas adequadas todas as iniciativas tendentes a garantir o processo de auto-avaliação regular do desempenho da UATLA.
- 3 -O Reitor poderá, quando julgar útil e necessário, delegar as competências que entenda por convenientes.
Artigo 14.º — (Reitor)
Vigente desde: 16/11/2009