- 1 -O Reitor é designado pela Entidade Instituidora para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de três anos.
- 2 -Salvo por motivos disciplinares, o Reitor só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano lectivo.
- 3 -Em caso de destituição ou de vacatura do cargo de Reitor, a Entidade Instituidora nomeará um substituto que assegurará, como Reitor interino, o funcionamento corrente da Universidade até à designação do novo Reitor.
Artigo 15.º — (Designação do Reitor)
Vigente desde: 16/11/2009