- 1 -Para a coordenação ou condução de projectos específicos ou relativamente a actividades determinadas e circunscritas no tempo, pode o Reitor propor à Entidade Instituidora a nomeação de Pró-Reitores.
- 2 -O desempenho das funções de Pró-Reitor cessa com o termo do projecto ou da actividade que determinou a sua nomeação, sem prejuízo da possibilidade de destituição, a todo o tempo.
Artigo 17.º — (Pró-Reitores)
Vigente desde: 16/11/2009