- 1 -O Reitor da UATLA poderá ser coadjuvado nas suas funções por um ou mais Vice-Reitores, por si propostos à Entidade Instituidora, que exercerão as funções que neles sejam delegadas.
- 2 -Nas suas ausências ou impedimentos o Reitor designará o Vice-Reitor, caso exista, que o substituirá.
- 3 -Os Vice-Reitores cessam funções com o termo do mandato do Reitor, podendo, todavia, ser destituídos a todo o tempo.
Artigo 16.º — (Vice-Reitores)
Vigente desde: 16/11/2009