- 1 -Integram o Conselho Consultivo e de Estratégia:
- a)O Reitor da UATLA;
- b)O Presidente do Conselho de Administração Executivo da Entidade Instituidora;
- c)O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da Entidade Instituidora;
- d)Personalidades de reconhecido mérito científico, cultural, económico e profissional e conhecimentos e experiência relevantes exteriores à Instituição, em número não superior a doze, designadas conjuntamente pelo Reitor e pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo e de Estratégia exercem as suas funções em mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- 3 -O Conselho Consultivo e de Estratégia é presidido pelo Reitor da UATLA.
- 4 -O Conselho Consultivo e de Estratégia reúne uma vez anualmente, e sempre que convocado pelo Reitor, que fixará com a Entidade Instituidora as condições do respectivo funcionamento.
Artigo 19.º — (Composição)
Vigente desde: 16/11/2009