- 1 -Compete ao Conselho de Direcção, em geral, assegurar o normal funcionamento da UATLA.
- 2 -Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
- a)Promover a aplicação das orientações e a execução das deliberações da Entidade Instituidora;
- b)Apoiar e coadjuvar, quando solicitado para tal, as actividades dos órgãos próprios da UATLA e da ESSATLA;
- c)Acompanhar o funcionamento dos serviços técnicos, administrativos e auxiliares e o apoio social;
- d)Elaborar os projectos de planos de actividade anuais e plurianuais da UATLA e da ESSATLA;
- e)Elaborar o orçamento, bem como o relatório de actividades e de contas da UATLA e da ESSATLA;
- f)Apreciar propostas não previstas nas alíneas anteriores que tenham de ser submetidas à aprovação da Entidade Instituidora;
- g)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 20.º — (Conselho de Direcção)
Vigente desde: 16/11/2009