- 1 -O Conselho Pedagógico da UATLA é composto em paridade por representantes dos corpos docente e discente da UATLA:
- a)Um docente por cada licenciatura, preferencialmente titular do grau de Doutor, eleito pelos seus pares;
- b)Um estudante de cada uma das licenciaturas da UATLA, eleito de entre o respectivo universo discente.
- 2 -Os elementos do Conselho Pedagógico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 3 -O Conselho Pedagógico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o Presidente o convocar.
- 4 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
Artigo 26.º — (Composição)
Vigente desde: 16/11/2009