Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos de índole pedagógica, visando, nomeadamente, a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diversas áreas de ensino da UATLA;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação a observar pela UATLA, bem como a orientação dos estágios;
- c)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respectivas alterações;
- d)Promover e colaborar na realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da Instituição e nas respectivas análise e divulgação;
- e)Promover e colaborar na realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e nas respectivas análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as devidas providências;
- g)Aprovar e submeter ao Reitor para homologação proposta de regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da UATLA;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos;
- k)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.