- 1 -O Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da UATLA, adiante designado IICT, é uma unidade de investigação multidisciplinar sem estatuto de unidade orgânica funcionando na dependência do Reitor vocacionada para a promoção e o apoio às actividades de investigação científica e tecnológica nas áreas científicas, o aproveitamento de sinergias e o reforço da transdisciplinaridade das formações científicas de docentes e investigadores.
- 2 -A actividade de investigação científica pode ser realizada em Unidades de Investigação exteriores à UATLA, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no quadro de acordos de parceria devidamente formalizados.
- 3 -A actividade científica do IICT assenta nos respectivos centros de investigação, cujas organização e estruturação privilegiam áreas de pesquisa de inegável relevância científica pela natureza inovadora dos temas, pelas metodologias utilizadas, e pela sua importância para o desenvolvimento do país, conformando o IICT como sistema agregador de unidades de excelência.
- 4 -O IICT compreende os Centros de Investigação a criar, os quais, articulados com as áreas científicas da Universidade, agregam os respectivos Doutores.
- 5 -O IICT é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor, por um período de dois anos, renovável por períodos de igual duração, ouvido o Conselho de Investigadores, a quem compete:
- a)Promover actividades coordenadas entre os Centros de Investigação segundo as linhas de orientação emanadas do Conselho de Investigadores, no quadro da política definida pelos órgãos da UATLA;
- b)Preparar o processo de avaliação de unidades de investigação a submeter à Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- c)Concretizar e aprofundar parcerias interdisciplinares com instituições académicas e de investigação nacionais e internacionais;
- d)Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos, bolsas e outras actividades de interesse para os Centros de Investigação;
- e)Divulgar as actividades do Instituto junto dos órgãos da UATLA;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do Reitor proposta de plano de actividades do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da UATLA;
- g)Representar o Instituto nos termos dos presentes Estatutos.
- 6 -Os Doutores que participam em projectos de investigação no âmbito do IICT constituem-se em Conselho de Investigadores, presidido pelo Director do IICT.
- 7 -O Conselho de Investigadores reúne pelo menos uma vez por ano, e sempre que convocado pelo Director do Instituto.
- 8 -Compete ao Conselho de Investigadores:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica;
- b)Dar parecer sobre a criação de novos Centros de Investigação;
- c)Pronunciar-se sobre o plano de actividades do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Director do Instituto entenda dever submeter à sua apreciação;
- e)Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação do Director do Instituto submetida pelo Reitor.
- 9 -Cada Centro de Investigação é representado por um Coordenador nomeado pelo Director do Instituto, a quem compete:
- a)Planear e promover o desenvolvimento de actividades de investigação científica e tecnológica através de candidaturas a projectos, bolsas de financiamento público ou privado, nacional ou internacional;
- b)Estimular a disseminação do trabalho desenvolvido através da sua publicação em revistas científicas nacionais e internacionais;
- c)Assessorar o Director do Instituto, quando para tal solicitado.
Artigo 31.º — (Instituto de Investigação Científica e Tecnológica)
Vigente desde: 16/11/2009