- 1 -O Centro de Competências e Formação é uma unidade de formação sem estatuto de unidade orgânica funcionando na dependência do Reitor, vocacionada para a formação ao longo da vida e para a actualização e especialização em novas áreas do conhecimento.
- 2 -O Centro de Competências e Formação é dirigido por um Director, nomeado pelo Reitor, que nele delega competências, com mandato anual, renovável.
- 3 -O Centro de Competências e Formação desenvolve iniciativas que visam a formação de profissionais, com ou sem atribuição de grau académico, reforçando as suas competências gerais, técnicas e operacionais, designadamente nos domínios do Planeamento, do Ambiente, do Ordenamento do Território, da Gestão Urbanística, da Gestão Empresarial, da Informática e Gestão de Sistemas, da Saúde, e da Gestão em Saúde.
Artigo 30.º — (Centro de Competências e Formação)
Vigente desde: 16/11/2009