- 1 -Salvaguardadas as finalidades e os objectivos da UATLA fixados nestes Estatutos, os estudantes podem constituir associações de índole universitária, religiosa, cultural, social, desportiva ou de recreio.
- 2 -A Associação Académica da UATLA constitui meio privilegiado do diálogo entre autoridades universitárias e corpo discente.
- 3 -A UATLA disponibilizará as adequadas condições ao exercício da actividade associativa universitária.
Artigo 42.º — (Direito de Associação)
Vigente desde: 16/11/2009