- 1 -O corpo docente da UATLA obedecerá aos seguintes requisitos:
- a)Preencher os requisitos fixados em lei especial para a acreditação de cada ciclo de estudos;
- b)Dispor, do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação na UATLA, de um mínimo de um doutorado por cada 30 estudantes;
- c)A pelo menos metade dos doutorados a que alude a alínea anterior deverá ser aplicável o regime de tempo integral.
- 2 -Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito na UATLA; se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
Artigo 46.º — (Corpo docente)
Vigente desde: 16/11/2009