A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, a UATLA disporá de um quadro permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego nos termos aplicáveis aos estatutos das carreiras docentes e de investigação científica.
Artigo 47.º — (Estabilidade do corpo docente e de investigação)
Vigente desde: 16/11/2009