Os cursos de especialização, bem como outros de nível universitário, terão a organização, a duração e o conteúdo programático que forem fixados pelo Reitor, ouvidos o Colégio de Estudos Pós-Graduados e o Centro de Competências e Formação.
Artigo 56.º — (Organização e Duração dos Cursos)
Vigente desde: 16/11/2009