- 1 -A UATLA disporá de serviços administrativos, técnicos e auxiliares, coordenados pela Entidade Instituidora e supervisionados pelo Secretário-Geral.
- 2 -Os Serviços, cuja organização e cujo funcionamento são definidos em organograma próprio, aprovado pela Entidade Instituidora, incluem:
- a)Serviços Administrativos (Secretaria Escolar);
- b)Serviços Técnicos, integrando um Centro de Informática e um Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Serviços Auxiliares;
- d)Serviços de Apoio Social.
Artigo 69.º — (Serviços)
Vigente desde: 16/11/2009