- 1 -Compete à Entidade Instituidora designar, sob proposta do Reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do Reitor, o Director.
- 2 -O Director tem um mandato de dois anos, renovável.
Artigo 75.º — (Nomeação e exoneração)
Vigente desde: 16/11/2009