Ao Director compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe designadamente:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da UATLA, designadamente no Conselho de Direcção e no Conselho Consultivo e de Estratégia;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
- c)Assegurar o cumprimento da lei, dos Estatutos, dos Regulamentos e das deliberações da Entidade Instituidora, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- d)Assegurar a gestão corrente dos cursos, tomando as providências adequadas à melhor actividade de docência;
- e)Propor ao Reitor iniciativas que contribuam para o desenvolvimento pedagógico da ESSATLA;
- f)Propor em cada mês de Setembro ao Conselho de Direcção o plano de actividades, o orçamento e o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento da ESSATLA;
- g)Assegurar a realização dos programas de actividades;
- h)Aprovar normas internas de funcionamento da Escola e submetê-las ao Reitor para aprovação da Entidade Instituidora;
- i)Promover a adequada ligação entre a ESSATLA e os Serviços de Saúde que intervêm no seu processo formativo;
- j)Propor ao Reitor da UATLA, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, a criação de novos ciclos de estudos e eventuais alterações aos planos de estudos;
- k)Decidir sobre os pedidos e equivalências de habilitações nos casos previstos na lei;
- l)Promover no início e no final de cada semestre lectivo, e sempre que necessário, reuniões com membros do respectivo corpo docente;
- m)Manter informado o Reitor sobre o andamento das actividades escolares;
- n)Apreciar os assuntos e petições apresentados pelos docentes e pelos estudantes e encaminhá-los pela forma adequada.