- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a programação e o desenvolvimento concreto das actividades de investigação científica e de extensão cultural e de prestação de serviços à Comunidade, em obediência aos planos de desenvolvimento estratégico e de actividade da ESSATLA;
- b)Deliberar e pronunciar-se, a pedido do Director, sobre a distribuição do serviço docente;
- c)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos;
- d)Propor, ou pronunciar-se, sobre a atribuição de doutoramento "Honoris Causa" a individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito;
- e)Propor, ou pronunciar-se sobre, a instituição de prémios escolares;
- f)Propor, ou pronunciar-se sobre, a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- g)Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de provas e de concursos académicos;
- h)Submeter ao Director da ESSATLA proposta de regulamento da carreira docente da ESSATLA, nos termos legais;
- i)Propor ao Director da ESSATLA a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro e a constituição dos respectivos júris;
- j)Propor ao Director da ESSATLA a contratação de individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito científico ou com desempenho profissional relevante;
- k)Dar parecer sobre os pedidos de equivalência de habilitações nos casos previstos na lei e submetê-los a decisão do Director da ESSATLA;
- l)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo para a frequência de cursos de curta e longa duração, em Portugal ou no estrangeiro, por pessoal docente e investigador da Universidade;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo Reitor da UATLA ou pelo Director da ESSATLA;
- n)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea i) do número anterior, só têm direito a voto os docentes de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 78.º — (Competências)
Vigente desde: 16/11/2009