- 1 -O Conselho Técnico-Científico é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a actividade científica dos cursos ministrados.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico da ESSATLA é constituído por representantes eleitos, nos termos previstos nos presentes Estatutos, pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola nessa categoria há mais de 10 anos;
- c)Docentes com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- 3 -O Conselho Técnico-Científico pode também ser integrado por membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições e personalidades de reconhecida importância.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico é composto por um máximo de 25 membros.
- 5 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes Estatutos, o Conselho é composto pelo conjunto dos membros eleitos.
- 6 -Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico têm a duração de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico é presidido pelo Director da ESSATLA que tem voto de qualidade.
- 8 -O Conselho Técnico-Científico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
Artigo 77.º — (Definição, composição e constituição)
Vigente desde: 16/11/2009