- 1 -O quadro docente da ESSATLA deverá ser preenchido de acordo com as necessidades pedagógicas desta e com o número dos seus estudantes.
- 2 -Aos docentes da ESSATLA é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
- 3 -O pessoal docente da ESSATLA deve possuir, no mínimo, as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respectiva no ensino superior público.
- 4 -Os docentes da ESSATLA têm os direitos e os deveres constantes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico das Escolas Superiores.
Artigo 88.º — (Corpo docente da ESSATLA - Paralelismo)
Vigente desde: 16/11/2009