- 1 -A ESSATLA disporá de um corpo docente próprio.
- 2 -O corpo docente da ESSATLA obedecerá aos seguintes requisitos:
- a)Preencher os requisitos fixados em lei especial para a acreditação de cada ciclo de estudos;
- b)Dispor, do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação na ESSATLA, de um mínimo de um detentor do título de especialista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes;
- c)Do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação na ESSATLA, pelo menos 15 % devem ser doutorados em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35 % devem ser detentores do título de especialista, podendo igualmente ser detentores do grau de doutor.
- 3 -A maioria dos docentes detentores do título de especialista deve desenvolver uma actividade profissional na área em que foi atribuído o título.
- 4 -Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito na ESSATLA; se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
Artigo 89.º — (Corpo docente)
Vigente desde: 16/11/2009