Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
Artigo 13.º — Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Vigente desde: 21/12/2009